Luzes LED de Emergência: Como e onde colocá-las

A segurança nos espaços públicos é algo obrigatório, básico e essencial na hora de planejar a sua obra, e as luzes de emergência são uma parte a destacar. Por isso, neste artigo vamos explicar em que lugares o uso de luzes de emergência é obrigatório.

Mas antes de relacionar os lugares em que devemos instalar as luzes de emergência, é necessário definir alguns conceitos:

  • Iluminação de segurança: é utilizada para ajudar na evacuação de certos lugares ou para terminar um trabalho potencialmente perigoso antes de abandonar um espaço. Este tipo de iluminação entra em funcionamento de forma automática sempre que se produz algum tipo de falho na iluminação geral.
  • Iluminação de substituição: trata-se de uma iluminação de emergência que funciona durante um tempo quando se produz um apagão e que permite continuar com as atividades normais.

E o que as luzes de emergência têm a ver com esses dois tipos de iluminação? Porque obrigatoriamente deverá uilizar as luzes de emergência de uma ou outra forma em função do tipo de iluminação.

Onde devem estar as luzes de emergência?

Todas estas informações foram recopiladas pelo Regulamento eletrotécnico para baixa tensão e ITC, onde encontramos os requisitos que devem reunir as instalações eléctricas conectadas a uma fonte de eletricidade (a baixa tensão). Estes são os lugares em que devemos instalar luzes de emergência:

Onde instalar as luzes de emergência (com iluminação de segurança):

Em locais públicos, é obrigatório situar a iluminação de segurança nas seguintes zonas:

  1. Em todos os recintos com capacidade de aforo para 100 ou mais pessoas.
  2. Nos percursos principais de evacuação em zonas destinadas ao uso residencial ou hospitalar e de zonas destinadas a qualquer outro uso, destinados à evacuação de mais de 100 pessoas.
  3. Em casas de banho públicas ou edifícios de acesso público.
  4. Nos estacionamentos fechados e cobertos para mais de 5 veículos, incluindo os corredores e escadas que conduzem até o exterior ou a zonas gerais dos edifícios.
  5. Em locais que alberguem equipamentos gerais das instalações de proteção.
  6. Nas saídas de emergência e nos sinais de segurança regulamentares.
  7. Todas as mudanças de direção na rota de evacuação.
  8. Em todos os corredores e rotas de evacuação.
  9. No exterior do edifício, na vizinhança imediata à saída.
  10. Perto de escadas, de maneira que cada tramo da escada receberá uma iluminação direta (menos de 2 metros medidos horizontalmente).
  11. Próximo a cada mudança de nível (menos de 2 metros medidos horizontalmente).
  12. Próximo a cada posto de primeiros auxílios (menos de 2 metros medidos horizontalmente).
  13. Próximo a cada equipamento manual destinado à prevenção e extinção incêndios (menos de 2 metros medidos horizontalmente).
  14. Nos quadros de distribuição da instalação de iluminação das zonas acima indicadas.

Em todas as escadas de incêndio, nomeadamente nas escadas de evacuação de edifícios para uso doméstico, com exceção das escadas de evacuação de habitações; bem como qualquer zona classificada de risco especial pelo Artigo 19 da Norma Básica de Edificação NBECPI-96.

Onde colocar luzes de emergência (com iluminação de substituição):

  1. Nas zonas de hospitalização, a iluminação de emergência deve ser iluminada pelo menos durante 5 lux e pelo menos durante 2 horas.
  2. As salas de intervenção, as salas de tratamento intensivo, as salas de cura, as salas paritárias, as salas de emergência devem dispor de uma iluminação de substituição que assegure um nível de iluminação igual ao da iluminação normal durante, pelo menos, duas horas.
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